Quem vota
A participação nas consultas eleitorais é definida de acordo com o segmento ao qual o votante pertence e sua situação cadastral:
a) Docentes: servidores com contrato ativo pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras de magistério superior e de magistério de ensino básico, técnico e tecnológico.
b) Técnicos administrativos em educação: servidores com contrato ativo pertencentes ao quadro de pessoal da UFMG e integrantes das carreiras PCCTAE, cargos em comissão de recrutamento amplo e PUCRCE.
c) Discentes: os alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFMG que estejam com suas matrículas ativas no período letivo definido pela consulta.
Definem-se como servidores com contrato ativo aqueles que não estejam nas situações de exonerado, aposentado ou afastado por um dos seguintes motivos:
I. Licença para tratar de interesses particulares.
II. Licença por motivo de acompanhamento de cônjuge.
III. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Nos casos onde o votante participe de mais de um segmento, para efeito da consulta eleitoral ele integrará somente o primeiro do qual ele fizer parte, obedecida a seguinte ordem:
I. Docentes
II. Técnicos administrativos
III. Discentes
Nas consultas onde se restringem os votantes por unidade acadêmica, essas restrições são aplicadas como descrito a seguir.
I. Segmento docente: define-se a participação de acordo com a unidade de lotação do cargo.
II. Segmento técnico administrativo: define-se a participação de acordo com a unidade ao qual está vinculado o contrato.
III. Segmento discente: as consultas podem definir dois critérios de restrição, sendo eles:
I. os alunos matriculados nos cursos vinculados à unidade ou
II. os alunos que, no semestre definido pela consulta, cursam o maior número de atividades acadêmicas na unidade.